quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Impactos na nova lei do saneamento sobre as empresas estaduais (3)

O segundo grupo de empresas estaduais são inteiramente controladas pelos respectivos Estados Federativos, mas são independentes operacionalmente do ponto de vista econômico-financeiro, isto é, geram recursos próprios para a sua operação, mas não para os investimentos. Alguns dependem do Estado controlador para o pagamento do serviço da dívida.
Será estratégico para elas e para os respectivos Estados controladores a manutenção dos "filés" uma vez que tem obrigações de atender aos "ossos", mediante subsídios cruzados. Os superávits operacionais dos "filés" servem para cobrir os déficits dos "ossos". 
Com a proibição de novos contratos programas, com os Municípios sendo obrigados a promover licitações para as concessões, essas empresas terão que se organizar para disputar as concessões dos "filés". 
Terão que enfrentar uma condição preliminar que é a condição econômico-financeira e a demonstração da capacidade de investimento para cumprir as obrigações do contrato. Sob os olhares dos concorrentes, dispostos a encontrar qualquer falha para poder impugnar ou desclassificar a empresa estadual.
Fora eventuais descuidos nas demonstrações econômico-financeiras estarão aptas a apresentar suas propostas. 
Caso prevaleça a modelagem proposta pelo BNDES as disputas serão feitas pelo maior valor de outorga. 
Este critério reduz a importância direta dos eventuais ganhos nos investimentos, seja em função da escala, como de inovações tecnológicas. 
Tomando por base o valor referencial dos investimentos necessários para as metas de universalização, a empresa estadual, em função do conhecimento prévio, poderá prever um investimento menor e aumentar o valor da outorga, para ser mais competitiva.  Por outro lado se supõe que a empresa privada será mais eficiente nos investimentos do que a empresa estatal. O que nem sempre é verdade. 
Porém muitas empresas estaduais são eficientes e contratam fornecedores eficientes, mas, por distorções do sistema, tem que incorporar acréscimos "não declarados".  Esses "plus" tornam as empresas estaduais não competitivas, nas licitações de concessões.
Para enfrentar a licitação a empresa estadual deverá estudar e avaliar bem a sua estratégia concorrencial, sintetizada na seguinte decisão: qual o valor da outorga a oferecer?
Para vencer deve ser o maior entre os concorrentes, o que requer a avaliação estimativa das estratégias dos concorrentes. 
Que concorrentes estarão dispostos a ganhar a licitação a "qualquer custo" e tenderão a apresentar valor de outorga excessivamente elevado para não correr riscos? 
Que concorrentes estarão fazendo avaliações racionais, não se arriscando demais? 
Que concorrentes tem eventuais "cartas na manga", podendo aumentar o valor da outorga?

Em relação aos "ossos" há duas estratégias possíveis ou prováveis: a primeira, mais política,  é preparar-se para entrar na licitação, com disposição de vencer. A segunda, mais estratégica é se preparar mas não disputar a primeira rodada da licitação. 
Contar que a primeira licitação dê vazia. Se não der ela se livra de um conjunto de "ossos". Se der vazia é esperar por uma segunda tentativa. Se ainda nessa ser vazia, provavelmente será chamada para assumir os serviços, sem licitação e sem, portanto, encargos de outorga. 




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