quarta-feira, 1 de julho de 2015

O terceiro turno

Está em marcha um processo para a ocorrência do Terceiro Turno. 
Não é o impeachment da Presidente porque até agora não foi evidenciado qualquer crime de responsabilidade da Presidente, ao longo dos seus seis meses de mandato. 
O que está emergindo seriam irregularidades na sua campanha eleitoral o que poderia dar motivo à cassação da chapa vencedora em 2014, ou seja Dilma-Temer.
Seria um processo judicial cuja decisão final seria do Supremo Tribunal Federal, no qual, supostamente, o Governo teria maioria. Não é bem assim: a divisão principal dentro do STF é entre os legalistas e os "pragmáticos". Os primeiros julgam seguindo estritamente a lei, a jurisprudência e a doutrina. Os segundos levam em conta as repercussões populares ("o juiz não pode ficar surdo às manifestações do povo").

Não há antecedentes em casos de eleições presidenciais,  a não ser mais remotos. O conhecido é o impeachment do Presidente Collor. Mas há antecedentes recentes no caso de Governador, como ocorreu no Maranhão e muitos em âmbito municipal. 

Quando, por crime eleitoral, a chapa vencedora é cassada, a perdedora (no caso do segundo turno) ou a segunda é declarada vencedora.


Ou seja, no caso da cassação da chapa Dilma-Temer, a chapa Aécio-Aloysio seria declarada a eleita. Juridicamente seria isso.

Politicamente, um verdadeiro terceiro turno. Para os partidários de Dilma-Temer um golpe. 

O processo não seria isolado, pois envolveria a cassação da eleição de diversos deputados e, eventualmente, senadores.  No caso não seria apenas em caráter pessoal. A anulação dos votos dos candidatos eleitos irregularmente, poderia levar a anulação dos seus votos, mudando os coeficientes eleitorais e a composição partidária.

Será uma grave convulsão política, no meio a uma crise econômica.

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