A entrada em vigor da lei 12.846/13 caracterizada como Lei Anticorrupção, aprovada como resposta às manifestações de rua
parece ser mais um remédio tirado às pressas das prateleiras, para superar uma crise. Contempla medidas de melhor das intenções, porém ineficazes e com resultados opostos aos desejados. São aqueles remédios que acabam fortalecendo os vírus, ampliando a sua resistência e o seu alcance.
O seu principal equívoco está em se basear no desejável, no otimismo das autoridades de que as pessoas vão mudar o seu comportamento diante da nova lei, das novas exigências e penalidades. Não leva em conta a realidade, e de como funciona o mercado empresarial.
Como nas demais medidas promovidas pelo Governo um dos principais objetivos é ampliar a concorrência nos fornecimentos ao Estado, supondo que essa promoveria maior competição, com consequente redução da corrupção, dificultando os conluios entre concorrentes e outros mecanismos irregulares para direcionar as compras a favor de alguns poucos concorrentes.
O remédio adotado, ao contrário,irá excluir da concorrência, empresas de menor porte que não terão condições de arcar com os custos adicionais de montagem dos sistemas internos de governança (compliance).
Prevalecendo, por outro lado, como critério predominante o menor preço, nas licitações públicas, essas empresas menores ficarão economicamente inviabilizadas.
Na prática ha sempre um cartel informal de um grupo de empresas que dificulta o ingresso de novas empresas. Caso alguma resolva se arriscar e enfrentar as tradicionais, ofertando o menor preço, ganhando o contrato, durante a sua execução enfrenta sucessivas exigências legais e regulamentares, uma espécie de operação padrão, desaprovação de medições e outras medidas - absolutamente legais e contratuais - mas que acabam sufocando-a financeiramente. Fica sem condições reais de participar de novas licitações.
Quem entra de "alegre" acreditando num jogo limpo, acaba saindo "queimado".
Essa é a realidade e precisa ser atacada com toda suas complexidades e nuances e não com medidas simplistas baseadas na vontade política ou na crença de que tudo vai dar certo.
Há um avanço tecnológico de parte do Estado para coibir irregularidades, mas pode-se esperar uma reação de inovações por parte das empresas, para manter o "jogo sujo". Essas inovações ocorrem, não para higienizar os processos, mas para voltar ao que eram: "mudar para que tudo continue na mesma".
As grandes empresas que querem manter os fornecimentos ao Estado, constituirão os seus mecanismos de compliance "para inglês ver" e contratarão uma "consultoria" que fará a atividade suja.
O resultado real é que os processos corruptivos nos fornecimentos ao Estado ficarão mais caros e viáveis apenas para empresas maiores e dispostas ao "jogo sujo".
A corrupção praticada nos níveis intermediários da administração deverá se reduzir, mas terá um efeito marginal. A grande corrupção irá se sofisticar.
A expectativa de que com a nova lei isso não aconteça se baseia apenas em otimismo, em "wishful thinking".
Por outro lado a lei mira a corrupção nos fornecimentos ao Estado e estende à gestão do poder regulatório do Estado o que é um outro mercado inteiramente distinto.
Trataremos disso numa outra oportunidade.
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