A lógica da construção dos defensores das restrições à terceirização, como o manifesto da totalidade dos juízes do Tribunal Superior do Trabalho, é irretorquível: com a terceirização, os empregadores irão substituir trabalhadores diretos (os secundarizados) por terceirizados pagando menos, seja na remuneração básica, como no valor dos benefícios (o que seria uma precarização do trabalho). Com a redução da renda os trabalhadores irão reduzir o seu consumo, as suas compras o que resultará numa redução da demanda, consequente redução da produção e piora geral da economia.
Isto é, a terceirização atuaria contra o crescimento econômico. A sua liberação pioraria a crise econômica.
Apesar a lógica da construção, essa se baseia numa base falsa: a de que o empregador só tem essa alternativa e que ele terceiriza para manter ou aumentar o seu lucro, em detrimento do trabalhador, um hipossuficiente. Como tal precisa ser protegido pela lei e pela Justiça.
Raciocinando com o caso dos vestuários, o empresário, o empregador, o capitalista tem duas alternativas para se manter no mercado e atender a uma demanda interna: terceirizar no país ou terceirizar fora do país.
Se não puder terceirizar dentro do país, reduzindo os seus custos, reduzindo os ganhos dos trabalhadores, ele tem a opção de terceirizar fora do país, ou seja, vai comprar fora o produto que o empresário chinês lhe oferece mais barato. Provavelmente "precarizando" o trabalho do empregado chinês. Mas eles estão fora do alcance da proteção do TST brasileiro.
sindicato dos aposentados |
Se o "malvado" capitalista que só pensa no seu lucro, não puder terceirizar, reduzindo os ganhos do trabalhador, ele vai terceirizar fora do país, demitindo o seu empregado e não contratando outro com valor menor. O trabalhador não vai perder de uma renda de 100 para 60. Ele vai perder de 100 para zero.
O processo é cruel, mas real. Não pode ser desconsiderado na discussão da PL 4.330/04.
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