Uma das
características
principais da terceirização é a sua globalização.
A terceirização é o principal mecanismo que configura as relações entre as cadeias produtivas ou cadeias de suprimento globais.
Não existe cadeia produtiva sem terceirização. É a forma moderna da organização da produção capitalista,
com ênfase na competitividade.

As empresas buscam ficar mais competitivas oferecendo melhor qualidade e também menores preços. E para ter menores preços comprimem os seus custos de produção.
Com menores preços, determinados pela concorrência favorecem os consumidores, mas cobram a conta dos trabalhadores, o elo mais fraco da distribuição de renda. Os que mais conseguem preservar os seus ganhos e, no Brasil, aumentam consideravelmente são os rentistas com juros altos, apropriando-se da maior parte do valor adicionado pelas empresas.
Não conseguindo conter ou reduzir os custos financeiros, para poderem ter custos menores, apelam para a redução dos ganhos dos trabalhadores, seja na remuneração básica, como no valor dos benefícios. E como fazem isso? comprando mais de terceiros e terceirizando os serviços.
E podem fazer isso, tanto no mercado interno, como no exterior.
Qualquer tentativa de conter a terceirização internamente, com o sentido de proteger o trabalhador brasileiro, pode ser um efeito perverso, um efeito negativo, porque a empresa instalada no Brasil, vai usar a terceirização em algum outro local no mundo.
Com a globalização a terceirização não é um processo nacional.
Diante da realidade de que a terceirização comprime os rendimentos dos trabalhadores, o Estado brasileiro adotou uma solução simplista e equivocada de restringir a terceirização nas atividades-fins da empresas, admitindo-a apenas nas atividades meio.
Parte de uma visão jurídica, adotando conceitos da Teoria Geral da Administração, que já nem são ensinados aos alunos dos cursos de administração.
A utilização de conceitos ultrapassados e imprecisos, cuja interpretação fica a cargo de fiscais, procuradores e juizes, tem gerado insegurança jurídica nas empresas.
A reação empresarial tem sido de contestar as decisões judiciais e pressionar para a regulamentação da terceirização, que elimine essa esdrúxula diferenciação.
O Presidente da Câmara do Deputados, que tomou a bandeira da independência do Legislativo e de cumprimento das suas obrigações legislativas, pressionado pelo SFT que está com uma decisão a tomar a respeito, mas evitou mais uma judicalização, por omissão legislativa, colocou em pauta o PL 4.330/04 que há dez anos tramita na Câmara, sempre adiada por manobras do PT, que é contra a abertura total da terceirização.
Mas conter a terceirização mediante a distinção entre atividade meio e fim é equivocada, o que leva a sua derrubada. Não tendo sido encontrada outra alternativa, deixa-se fazer qualquer limitação. Com resultados também ruins.
A radicalização as posições levou a um acirrado embate de caráter político e ideológico, que dificulta a obtençãocom de uma solução mais adequada.
O PT com a perda de apoio popular, decorrente da desaprovação da Presidente da República, empunhou a bandeira do "não ao PL 4330" como a sua derradeira luta, contra o avanço avassalador do PMDB.
Recorreu às suas baionetas para combater uma bomba atômica. CUT, UNE e outros movimentos socais já são "exércitos" desgastados e reduzidos. Foi derrotado na Câmara.
O resultado é uma liberação da terceirização, com o estabelecimento de algumas salvaguardas para proteção dos trabalhadores.
Serão suficientes? Serão adequadas?
A guerra ainda não acabou. Ainda há batalhas no Senado e no veto da Presidente.
Mas, para isso precisará adotar armas mais modernas. Quais são essas?
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