Como se estabelece um procedimento de contratações públicas que favoreça o levantamento de recursos não contabilizados para as campanhas políticas, sem que a sociedade perceba?
Criando procedimentos diferenciados alegando que se destina a combater a corrupção.
É exatamente isso que ocorre com a proposição do chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC, cuja sigla pode ser usada também para o Regime Demoníaco pró Corrupção.
O RDC foi criado para viabilizar a conclusão de obras públicas, então com demora na sua contratação, em função da "burocracia" dos procedimentos previstos na lei geral atual de licitações: a lei 8.663 de 1993.
Promovendo a chamada inversão de fases, para o exame da documentação na etapa final do processo e apenas da classificada com a melhor proposta aceita, e ainda limitando os recursos a uma única vez, esperava-se reduzir os prazos de contratação, o que se conseguiu na maior parte dos casos concretizados. Ressalte-se que uma parte não foi concretizada, seja por falta de licitantes interessados, ou pela inaceitação dos concorrentes com a redução de preços pleiteada pelo licitador.
Não obstante, a aceleração das contratações as obras continuaram atrasadas e a maior parte delas - mesmo contratadas pelo RDC - não ficarão prontas para a Copa.
Há casos piores: o açodamento na contratação vem resultando na paralização das obras, levando a eventual recisão do contrato. A pressa é inimiga da conclusão. Com a contratação açodada, a obra vai levar mais tempo do que dentro do regime normal. E mais, pode virar um "esqueleto" de obra não conluidada e abandonada. Se era para a Copa, depois que essa acabar ficaria sem utilidade. Para justificar inventou-se a figura do "legado".
Mas em nome da aceleração das contratações, com grande apoio da classe jurídica, introduziu-se uma figura mágica, com a alegação enganosa de que se baseia em experiência internacional, caracterizada como "contratação integrada" na qual se dispensa o projeto de engenharia para a contratação da obra. O projeto, em todas as suas fases, seria de responsabilidade do contratado.
Com isso alega-se que o contratado poderia executar a obra em prazo mais curto e sem aditivos, porque uma das principais fontes desse acréscimos seriam as falhas de projeto.
Porém o contratante está incumbindo o contratado de executar uma obra que depois ele terá que operar e manter, sem saber o que irá receber. O chamado anteprojeto não tem a caracterização e as especificações necessárias para que o contratante saiba ou defina o que quer receber.
Para o contratante é uma proposta de alto risco, porque se estabelece que não haveria aditivos. Mas isso nem seria necessário porque o preço inicial já estaria superdimensionado.
Alega-se que a competição entre as empresas não permitiria essa elevação de valores o que é, no mínimo, uma ingenuidade.
Em função dos riscos as exigências de qualificação são maiores o que limita a concorrência.
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