quarta-feira, 6 de maio de 2020

O único crime consumado

Sérgio Moro, ao deixar o cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública, fez um relato público, de ocorrências para justificar a sua saída do Governo. Não denunciou nada, não acusou ninguém. Deixou que os outros encontrassem crimes dentro da sua narrativa. A mídia foi na onda.
O Procurador Geral da República entendeu que havia indícios de crime e solicitou ao STF autorização para investigar os supostos crimes cometido pelo Presidente da República, o que logo foi aprovado O primeiro passo foi um longo depoimento do Ex Minstro à Polícia Federal.
A divulgação pública do resumo do depoimento, mostra que ele tem provas da intenção do Presidente, na prática de um suposto crime, que ele teria evitado, juntamente com a Ala Militar. Quando tomou conhecimento da efetivação da primeira parte da intenção, sem a sua concordância foi a público anunciar a sua saída. Com isso teria evitado incorrer no crime de prevaricação.
A segunda parte da intenção só foi concretizada depois da sua saída e anulada pelo Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes.
A intenção de um suposto crime está comprovada, mas não foi consumada, enquanto Moro era Ministro.
O único ato efetivado e comprovado de crime é a publicação de uma copia falsa de um decreto: crime de falsidade ideológica.
Quem praticou o ato? Quem foi o mandante? Se foi o Presidente de República incorreu em crime comum ou crime de responsabilidade?
Em ambos os casos precisa ser denunciado e ter a aprovação de no mínimo 2/3 da Câmara dos Deputados. Dificilmente irá ocorrer.

Não será só Bolsonaro que continuará vivo, mas sangrando. O Brasil todo continuará sangrando, contabilizando sucessivas mortes pelo COVID-19.

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