A tradicional luta de classes entre capital e trabalho assumiu novas feições após as grande conquistas dos trabalhadores, com uma regulamentação do trabalho, a consagração de um conjunto de benefícios remuneratórios e restrições às más condições de trabalho.
Porém essas conquistas não alcançaram a universalização do mundo do trabalho, com a manutenção ainda de um grande volume de trabalho informal e de condições precárias do trabalho.
Mesmo na formalidade os pequenos e microempreendedores misturam capital e trabalho: não são empregados, nem empregadores, são a mesma coisa ao mesmo tempo.
A insuficiência de renda ou mesmo de capital faz com que esses empreendedores sigam o caminho da precarização das suas condições de trabalho, como forma de reduzir custos e conseguir vender os seus serviços ou produtos. Quando aumentam o seu negócio e precisam de auxiliares, são levados a transferir aos empregados as restrições de custos, resultado na generalização da precarização das condições de trabalho.
Esse processo é alimentado pela contratação de fornecimento de bens e serviços sob a modalidade de menor custo inicial. Muitas empresas capitalistas passaram a transferir produção própria ou serviços internos, por compra de fornecedores e de serviços de terceiros.
Esse processo, de âmbito mundial, com várias dessas contratações de insumos ou partes, em diversas partes do mundo, configurando as chamas cadeias produtivas globais, no Brasil - sob a denominação de terceirização - sofreu fortes resistências por parte dos sindicatos dos trabalhadores, seja em razão da precarização do trabalho, como das disputas pelos recursos da contribuição sindical.
À pressão de proibir inteiramente a terceirização, o Tribunal Superior do Trabalho adotou uma solução intermediária, de permitir a terceirização de atividades-meio e proibir a de atividades-fins, o que acabou gerando outros problemas e mais insegurança jurídica.
A proibição da terceirização que era predominantemente de serviços, acabou alcançando o fornecimento de insumos, peças, partes e outros bens, exigindo a total integração do processo produtivo dentro da mesma empresa, obstaculizando a tendência de especialização que vem dominando a restruturação do processo de transformação industrial, em todo o mundo.
A proibição da terceirização virou um dos principais pontos da pauta de reivindicações políticas dos sindicatos e de embate entre o capital e o trabalho, uma vez que aquele não quer qualquer proibição, defendendo a liberação total e esse - representado pelos sindicatos - ao contrário, quer a proibição total.
O embate está no campo do Judiciário, uma vez que o regramento básico está numa súmula do TST, questionada no todo ou em aplicações no Supremo Tribunal de Justiça e no campo do legislativo, com centenas de projetos, de todas as matizes, pretendendo a regulação da matéria.
A solução está na regulação, mas que deverá ser alcançada por acordo e não por imposição de uma das partes.
Para isso é preciso tirar o foco do meio, do instrumento que é a terceirização e enfrentar os problemas reais.
O primeiro e mais importante é a precarização das condições de trabalho, que deve ser combatido, independentemente dos processos de terceirização.
Esse combate faz parte de todo um esforço mundial a favor do trabalho decente.
O segundo é o papel das empresas de menor porte dentro da economia nacional. Essas empresas são as responsáveis pelo maior volume de empregos, embora de forma dispersa, fragmentada, difusa e a maior parte delas são fornecedores de outras empresas. No jargão da gestão empresarial atuam mais no B2B (business to business) do que no B2C (business to consumer).
A proibição total ou mais ampla da terceirização acarretará o fechamento de grande parte dessas empresas de menor porte, desincentivando o empreendedorismo, a a geração de emprego, trabalho e renda.
A consequência será a concentração do processo produtivo em grandes empresas, que poderão ser mais produtivas e mais inovadoras, porém com menor utilização de mão-de-obra. Poderá até resultar na melhoria do crescimento econômico, porém ao preço do aumento da desigualdade social. Para promover a redistribuição o Estado terá que aumentar a carga tributária para financiar os programas sociais.
A solução alternativa deve partir de dois grandes objetivos: combater o trabalho precário, promovendo o trabalho decente e promover o empreendedorismo.
A condição básica é desenvolver o "empreendedorismo ético". É preciso fortalecer a inciativa, principalmente dos jovens, mas essa precisa ser pautada por padrões éticos, evitando os desvios comportamentais, principalmente a corrupção, como meio de sobrevivência ou de crescimento e a predação trabalhista. Os caminhos devem ser a inovação e da produtividade.
Para a negociação de uma solução adequada da terceirização os sindicatos não estão preparados. Nem os dos trabalhadores, nem os patronais.
Os sindicatos dos trabalhadores são formados pelos empregados celetistas ou estatutários (no caso do setor público), não abrangendo os informais ou os trabalhadores empreendedores.
Os sindicatos patronais representam preferencialmente os seus associados, grandes empresas, desconsiderando a grande massa dos filiados que são obrigados a pagar a contribuição sindical, mas pouca voz tem na condução do sindicato.
Os trabalhadores podem ser representados pelas Centrais Sindicais. Já os empreendedores precisam formar uma associação representativa.
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